Sindicato do Comércio Varejista de Material Óptico, Fotográfico e Cinematográfico no Estado de São Paulo - Sindióptica SP
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Regula e fiscaliza o exercício da medicina, da odontologia, da medicina veterinária e das profissões de farmacêuticos, parteira e enfermeira, no Brasil, e estabelece penas.
Baixa instruções sobre o Decreto nº. 20.931 de 11 de janeiro de 1932,
na parte relativa à venda de lentes de grau.
Torna extensivas ao comércio dos vidros oftalmicos
as disposições legais que indica.
 
Portaria nº 86 de 28 de junho de 1958
Estabelece normas para exercício da profissão de Óptico Prático
Dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos
Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências.
 
Decreto Nº 77.052, de 19 de janeiro de 1976
Dispõe sobre a fiscalização sanitária das condições de exercício de profissões e
ocupações técnicas e auxiliares, relacionadas diretamente com a saúde.
Código Sanitário do Estado de São Paulo – Capitulo XXII Estabelecimentos que industrializem ou Comerciem Lentes Oftálmicas Artigos 270
Titulo XII Estabelecimentos que Industrializem ou Comerciem Lentes Oftálmicas Artigos de 147 a 154
 
Lei nº 6.839/1980
Dispõe sobre o registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões.
 
Lei Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990
Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
 
Disciplina o exercício do comércio ou prestação de serviços ambulantes nas vias e logradouros públicos do Município de São Paulo
Roteiros e guias de inspeção em Vigilância Sanitária
Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional de Nível Técnico.
Decreto 44.954, de 6 de junho de 2000
Dispõe sobre a definição do campo de atuação do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária e a necessidade da integração intergovernamental das informações referentes ao Cadastro Estadual
de Vigilância Sanitária - CEVS, às licenças de funcionamento, aos termos de responsabilidade
técnica e, dá outras providências
 
O Ministério do Trabalho da Republica, adotando a linha da Organização Internacional Uniforme de Ocupações da OIT "Organização Internacional do Trabalho" editou a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO - "Sistema Nacional de Emprego" nela incluindo o Contatólogo, descritas como 3223-05 – Técnico em óptica – Contatólogo, Óptico contatólogo, Óptico esteticista, Óptico montador de óculos, Óptico oftálmico, Óptico refracionista, Óptico surfaçagista, Ténico contatólogo.
Institui o Código Sanitário do Município de São Paulo.
Regulamenta a Lei nº 13.725, de 9 de janeiro de 2004, que instituiu o Código Sanitário do Município de São Paulo; disciplina o Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária e estabelece os procedimentos administrativos de vigilância em saúde.
Estabelece a lista de produtos médicos enquadrados como de
uso único proibidos de ser reprocessados.
 
Regulamenta a Lei no 10.962, de 11 de outubro de 2004, e a Lei no 8.078,
de 11 de setembro de 1990.
 
 
 
 
 
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