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Documento sem título
ORIENTAÇÃO AOS LOJISTAS SOBRE AS FORMAS DE AFIXAÇÃ DE PREÇOS NAS VITRINES |
O Decreto 5.903 de 20 de setembro de 2006, dispondo sobre as práticas infracionais que atentam contra o direito do consumidor de receber informações adequadas e claras acerca dos preços dos produtos serviços.
O Decreto estabeleceu a obrigação do fornecedor de discriminar o valor à vista dos produtos e serviços, mesmo que exista a possibilidade de aquisição parcelada ou financiada, sendo que nesta modalidade o fornecedor deve informar: a) o valor a ser pago com o financiamento; b) o número, periodicidade e valor das prestações; c) a taxa de juros e demais acréscimos e encargos que podem incidir no valor do financiamento ou parcelamento.
É importante fazer um alerta ao comércio de sua região, para que os empresários não seja penalizados com a aplicação de multas.
Fonte: FECOMERCIO-SP |
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