| Todos os estabelecimentos comerciais e de prestação
de serviços do país devem ter um exemplar do Código
de Defesa do Consumidor disponível para consulta. É
o que determina uma lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio
Lula da Silva que entrou em vigor ontem, após publicação
no Diário Oficial. O projeto, de autoria do deputado Luiz Bittencourt
(PMDB-GO), estava em trâmite no Congresso desde 2001.
Segundo a norma, o código deve estar em local visível
e de fácil acesso ao público. Em caso de descumprimento,
a penalidade é de multa de até R$ 1.064,10. Foram
vetados pelo presidente os artigos que previam suspensão
temporária das atividades e a cassação de licença
caso a lei não fosse obedecida.
O SINDIÓPTICA-SP, apesar de não ser favorável
a essa imposição e multa, por trazer mais um gasto
ao pequeno e médio empresário, disponibiliza aos seus
filiados para download o “Código
de Proteção e Defesa do Consumidor – Lei
nº 8.078, de 11 de setembro de 1990” |