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Obrigatoriedade de o lojista manter exemplar do Código de Defesa do Consumidor
Todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços do país devem ter um exemplar do Código de Defesa do Consumidor disponível para consulta. É o que determina uma lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva que entrou em vigor ontem, após publicação no Diário Oficial. O projeto, de autoria do deputado Luiz Bittencourt (PMDB-GO), estava em trâmite no Congresso desde 2001.

Segundo a norma, o código deve estar em local visível e de fácil acesso ao público. Em caso de descumprimento, a penalidade é de multa de até R$ 1.064,10. Foram vetados pelo presidente os artigos que previam suspensão temporária das atividades e a cassação de licença caso a lei não fosse obedecida.

O SINDIÓPTICA-SP, apesar de não ser favorável a essa imposição e multa, por trazer mais um gasto ao pequeno e médio empresário, disponibiliza aos seus filiados para download o “Código de Proteção e Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990”

 
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