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Tire suas
dúvidas sobre irregularidades sanitárias, e orientações
sobre providências. |
| - Quando o estabelecimento apresenta irregularidades
sanitárias, quais procedimentos são adotados? |
| Resp: Constatadas irregularidades sanitárias, pela inspeção,
o estabelecimento é orientado e autuado, podendo ser interditado,
ter produtos e equipamentos apreendidos e (ou) multado. |
| - A Vigilância Sanitária pode multar durante
a primeira inspeção ao estabelecimento? |
| Resp: A multa é uma das penalidades possíveis, mas
depende da avaliação da defesa interposta pelo estabelecimento,
ao Auto de Infração, e de sua atitude pregressa e atual,
em relação às irregularidades sanitárias
constatadas, portanto nunca acontecerá durante a primeira inspeção.
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| - Recebi um auto de infração da Vigilância
Sanitária, o que devo fazer? |
| Resp: O interessado pode apresentar Defesa, ou Impugnação,
dentro do prazo de dez dias, corridos ininterruptamente , contados
a partir do primeiro dia útil, após tomar ciência
do auto. Caso o dia de vencimento do prazo seja um feriado ou fim
de semana, o prazo se estende para o 1° dia útil seguinte.
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| - Como deve ser feita a defesa, ou a Impugnação? |
| Resp: A defesa deve ser escrita, em duas vias, e assinada pelo proprietário
ou representante legal do estabelecimento. Deverão ser anexados
1 (uma) cópia do auto de infração, e dos termos
de imposição de penalidade, interdição
e outros, quando houver e entregue no endereço constante nos
autos. |
| - O estabelecimento pode ser interditado pela Vigilância
Sanitária, na primeira inspeção? |
| Resp: Ocorre quando as condições sanitárias
do estabelecimento forem caracterizadas como risco grave e iminente
à saúde pública. O estabelecimento pode ser total
ou parcialmente interditado de imediato. |
| - Durante a inspeção sanitária
o estabelecimento foi interditado. Como proceder? |
| Resp: Apresentar Defesa, ou Recurso, conforme o caso. Mantida a
interdição, sanar todas as irregularidades e, feito
isto, o proprietário ou responsável legal ou técnico,
deve solicitar à Autoridade Sanitária, por escrito,
a desinterdição, no mesmo endereço em que entregou
a Defesa, ou Recurso, e aguardar nova inspeção no estabelecimento.
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| - O estabelecimento foi interditado pela Vigilância
Sanitária, ele pode receber outra penalidade? |
| Resp: Sim. Penas de advertência, multa, suspensão de
cadastramento, entre outras. |
| - É necessário que o proprietário
ou representante legal pelo estabelecimento entregue defesa/recurso
pessoalmente? |
| Resp: Não. Qualquer pessoa pode protocolar a defesa e receberá
um comprovante deste protocolo na segunda via da defesa. |
| - Como fico sabendo dos resultados de minha Defesa,
Impugnação ou Recursos? |
| Resp: Pelas notificações, encaminhadas por correio
e pelo site www.prefeitura.sp.gov.br (clicar Diário Oficial
do Município, selecionar Editais e clicar Secretaria Municipal
da Saúde). |
| - Recebi um auto de infração da Vigilância
Sanitária, serei multado? |
| Resp: Se a Defesa, ou Impugnação, apresentada for
deferida, não haverá penalidade. Se for indeferida ou
não for apresentada dentro do prazo legal, poderá haver
penalidade de multa. |
| - A quem devo encaminhar o Recurso? |
| Resp: Ao setor e endereço constante nos autos |
| - Perdi o prazo para entrar com a defesa do auto de
infração, como devo proceder? |
| Resp: A defesa apresentada fora do prazo regulamentar de dez dias
da ciência do Auto de Infração, não terá
seu mérito apreciado. |
| - Quais são os valores das multas sanitárias? |
| Resp: Os valores das multas das infrações sanitárias
variam de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais),
de acordo com a gravidade da infração e do porte econômico
do estabelecimento autuado. |
| - Como pagar uma multa aplicada por Autoridade Sanitária? |
| Resp: Através de um boleto (Notificação de
Recebimento), encaminhado pelo correio, no qual estarão orientações
sobre prazos, locais de recolhimento, condições e formas
de pagamento. |
| Depois que pagar, apresento comprovante em algum lugar? |
| Resp: Não. |
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| Outras dúvidas podem ser esclarecidas pelo SINDIÓPTICA/SP,
através do fone (11) 3259.5826 ou e-mail: sindioptica@sindioptica-sp.com.br |
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