Com a redução gradual da jornada de trabalho e a ampliação do descanso semanal, entidade manifesta preocupação com os custos para as ópticas e destaca sua atuação nas negociações da Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027.
A promulgação da Emenda Constitucional nº 141/2026, em 16 de outubro, trouxe importantes mudanças para as relações de trabalho no Brasil. A nova legislação estabelece a substituição da escala 6×1 por dois dias de descanso semanal remunerado e a redução gradual da jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, sem redução salarial.
O SindiópticaSP acompanha com preocupação os reflexos dessas medidas sobre o comércio varejista óptico, especialmente para as micro e pequenas empresas, que representam parcela significativa dos estabelecimentos do setor.
A entidade destaca que as mudanças exigirão planejamento, reorganização das equipes e análise dos custos operacionais, reforçando a necessidade de responsabilidade e cautela nas negociações coletivas.
O que muda na jornada de trabalho?
A nova legislação estabelece um período de transição para adaptação das empresas:
- A partir de 16 de dezembro de 2026: jornada máxima de 42 horas semanais, com dois dias de descanso semanal remunerado.
- A partir de 16 de dezembro de 2027: jornada máxima de 40 horas semanais.
A redução da jornada não poderá resultar em diminuição salarial, inclusive dos pisos salariais.
A Constituição estabelece que um dos dias de descanso deve ocorrer preferencialmente aos domingos. A legislação também permite, excepcionalmente, que convenções e acordos coletivos estabeleçam regimes compensatórios para a distribuição das folgas, respeitados os requisitos constitucionais.
Preocupação com a realidade das micro e pequenas ópticas
Para empresas com equipes reduzidas, a nova jornada poderá representar desafios significativos.
Entre os principais impactos estão a necessidade de reorganizar as escalas, manter o atendimento aos clientes, avaliar contratações adicionais e administrar possíveis aumentos dos custos trabalhistas.
Esses efeitos poderão ser ainda mais relevantes em períodos de grande movimentação comercial, como datas comemorativas e festas de fim de ano.
O SindiópticaSP entende que a valorização dos trabalhadores deve caminhar juntamente com a preservação das condições necessárias para que os empresários continuem investindo, mantendo postos de trabalho e atendendo à população.
A Emenda Constitucional também prevê a possibilidade de uma futura lei complementar estabelecer medidas transitórias para amenizar os impactos sobre microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, condicionadas à manutenção dos níveis de emprego.
Entretanto, essas medidas ainda dependem de regulamentação e não representam benefícios automaticamente concedidos às empresas.
Negociação coletiva será fundamental
Conforme destaca a FecomercioSP em comunicado sobre as novas regras, a negociação coletiva terá papel essencial na adaptação das empresas à nova realidade.
Entre as alternativas que poderão ser avaliadas, de acordo com as necessidades e particularidades do varejo óptico, estão:
- Escalas de revezamento: organização de folgas alternadas, observados os limites de descanso e as condições legais e coletivas.
- Compensação de jornada e banco de horas: mecanismos para distribuir as horas trabalhadas, respeitando os limites constitucionais e os requisitos legais.
- Revisão dos horários de atendimento: adequação do funcionamento das lojas aos períodos de maior movimento.
- Modalidades de contratação: avaliação de regimes legalmente previstos, como trabalho em tempo parcial, trabalho intermitente e contratação temporária, observadas as condições específicas de cada modalidade.
- Tecnologia e produtividade: investimento em ferramentas que auxiliem a gestão e o atendimento das empresas.
É importante destacar que a aplicação dessas alternativas dependerá de análise jurídica e, quando necessário, de negociação coletiva, sempre respeitando os direitos assegurados pela nova legislação.
Por que o SindiópticaSP está sendo cauteloso na assinatura da nova CCT?
As negociações da Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027 ocorrem em um momento de importantes mudanças na legislação trabalhista.
Diante desse cenário, o SindiópticaSP considera fundamental avaliar cuidadosamente as condições negociadas, seus efeitos econômicos e a compatibilidade das cláusulas com as novas disposições constitucionais.
A entidade entende que a assinatura de uma nova Convenção Coletiva deve proporcionar segurança jurídica às empresas e aos trabalhadores, evitando a criação de obrigações adicionais que possam comprometer o equilíbrio financeiro dos estabelecimentos.
A negociação coletiva também poderá contribuir para estabelecer mecanismos de adaptação à nova jornada, respeitando as particularidades do varejo óptico e os limites previstos na Constituição Federal.
Nosso compromisso é buscar o equilíbrio nas relações de trabalho, defender os interesses das empresas representadas e contribuir para a preservação dos empregos e da sustentabilidade do setor.
SindiópticaSP está à disposição para orientar os empresários
O SindiópticaSP reforça seu compromisso com as empresas do comércio varejista óptico do Estado de São Paulo e continuará acompanhando os desdobramentos da legislação e das negociações coletivas.
Tem dúvidas sobre as mudanças na jornada de trabalho?
Envie sua consulta para juridico@sindioptica-sp.com.br
O SindiópticaSP permanece à disposição para orientar os empresários e contribuir para uma transição responsável e juridicamente segura.
SindiópticaSP — Representatividade, orientação e defesa do varejo óptico paulista.
Fonte: Emenda Constitucional nº 141/2026 e orientações da FecomercioSP.
