O Sindicato do Comércio Varejista de Material Óptico, Fotográfico e Cinematográfico no Estado de São Paulo – SINDIÓPTICA-SP, orienta toda a categoria econômica representada sobre as alterações da Lei nº 15.222, de 30/09/2025, que modificou o artigo 392 da CLT e o art. 71 da Lei nº 8.213/91, nos seguintes termos:
• A licença-maternidade passa a ser de 120 (cento e vinte) dias a partir da alta hospitalar, descontando-se o tempo de afastamento pré-parto, caso a mãe ou o recém-nascido sejam internados por mais de 14 dias devido a complicações relacionadas ao parto. Nesse caso, o início da licença se dá somente após a alta médica, podendo o afastamento se estender conforme a situação.
• O salário-maternidade será igualmente prorrogado pelo INSS, cobrindo todo o período de internação e os 120 dias da licença-maternidade.
• O período de internação suspende o início da licença-maternidade, garantindo à trabalhadora o direito ao pleno tempo de convivência e recuperação com o bebê.
As empresas devem atualizar suas políticas internas e regulamentos de Recursos Humanos, orientando as colaboradoras que entrarem em licença-maternidade a apresentarem atestado médico. Caso haja internação superior a 14 dias, é necessário anexar os documentos médicos que comprovem a internação e o nexo causal com o parto.
É fundamental orientar a equipe de RH quanto à aplicabilidade imediata da norma, para que sejam revisadas as rotinas de registro e comunicação ao e-Social, incluindo corretamente a prorrogação da licença em caso de internação prolongada.
Com essa atualização, as empresas que integram a categoria econômica representada pelo SINDIÓPTICA-SP cumprirão integralmente a legislação vigente, além de reforçar o compromisso com a proteção social, o equilíbrio das relações de trabalho e a valorização da maternidade e da família como pilares fundamentais da sociedade e do ambiente empresarial.
O Departamento Jurídico do SINDIÓPTICA-SP está à disposição das empresas representadas para esclarecimentos e orientações, por meio do e-mail: juridico@sindioptica-sp.com.br.
Atenciosamente,
Assessoria Jurídica
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