A nova Portaria CVS nº 6/2025, publicada em 26 de maio de 2025, disciplina o funcionamento de estabelecimentos que prestam assistência por optometrista de nível superior no Estado de São Paulo. O SindiópticaSP preparou um resumo com os principais pontos:

Principais Obrigações da Óptica com Optometrista no local

  • Licença Sanitária obrigatória – utilizar o CNAE 8650-0/99;
  • Cadastro no CNES – manter dados sempre atualizados;
  • Cartaz visível ao público – informando que o atendimento é feito por profissional não médico;
  • Infraestrutura mínima obrigatória:
    • Sala de exame com distância entre 4,5m a 6,1m da tabela de optotipos (ou 3m com espelho);
    • Área de recepção proporcional à demanda;
    • Pia para higiene das mãos e sanitário;
  • Entrega imediata da receita ao paciente, sem condicionar à compra;
  • Registro atualizado dos atendimentos acessível à fiscalização;
  • Formação superior em optometria com certificado reconhecido pelo MEC.

Clique aqui para acessar a Portaria CVS nº 6/2025 na integra.

Em caso de dúvidas:

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📧 E-mail: juridico@sindioptica-sp.com.br

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