A nova Portaria CVS nº 6/2025, publicada em 26 de maio de 2025, disciplina o funcionamento de estabelecimentos que prestam assistência por optometrista de nível superior no Estado de São Paulo. O SindiópticaSP preparou um resumo com os principais pontos:
Principais Obrigações da Óptica com Optometrista no local
- Licença Sanitária obrigatória – utilizar o CNAE 8650-0/99;
- Cadastro no CNES – manter dados sempre atualizados;
- Cartaz visível ao público – informando que o atendimento é feito por profissional não médico;
- Infraestrutura mínima obrigatória:
- Sala de exame com distância entre 4,5m a 6,1m da tabela de optotipos (ou 3m com espelho);
- Área de recepção proporcional à demanda;
- Pia para higiene das mãos e sanitário;
- Entrega imediata da receita ao paciente, sem condicionar à compra;
- Registro atualizado dos atendimentos acessível à fiscalização;
- Formação superior em optometria com certificado reconhecido pelo MEC.
Clique aqui para acessar a Portaria CVS nº 6/2025 na integra.
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