O SINDIÓPTICA SP e o Sindicato dos Comerciários de Sorocaba, em 07 de Julho de 2025, assinaram a Convenção Coletiva de Trabalho 2024-2025 de Sorocaba e Região, que será aplicada às empresas da categoria econômica do varejo óptico, fotográfico e cinematográfico.

As empresas que não concederam reajuste a título de antecipação salarial deverão efetuar o pagamento das diferenças salariais, inclusive relativas ao 13º salário, às férias e às verbas rescisórias, quando aplicável.

Cláusula REPIS atualizada. Informações: (11) 3256-6011 ou através do e-mail: sindioptica@sindioptica-sp.com.br

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