REGULAMENTO

A SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAL ÓPTICO FOTOGRÁFICO E CINEMATOGRÁFICO NO ESTADO DE SÃO PAULO, é pessoa jurídica de direito privado, na qualidade de entidade sindical, inscrita no CNPJ/MF sob nº 62.660.436/0001-64, com estatuto social consolidado e devidamente registrado no 3º Cartório de Registro de Títulos e Documentos de São Paulo, com sede na cidade de São Paulo/SP à Av. 9 de Julho, nº 40 1º andar, Cep: 01312-900, a seguir denominada simplesmente “SINDIÓPTICA-SP”. A Entidade representa o segmento do comércio varejista de material óptico, fotográfico e cinematográfico no Estado de São Paulo.
O principal objetivo do SINDIÓPTICA-SP é ser referência na representação empresarial do comércio varejista de material óptico, fotográfico e cinematográfico no Estado de São Paulo, trazendo soluções práticas e contribuindo para o desenvolvimento e modernização da atividade empresária. Através de sua diretoria, o  SINDIÓPTICA-SP desenvolve inúmeras iniciativas para auxiliar os empresários por meio de assessoria trabalhista, tributária e empresarial, palestras e outros
produtos e serviços exclusivos para as empresas associadas.

Verifique as cláusulas e condições desse Regulamento a seguir:

CONDIÇÕES PARA ADESÃO AO SINDIÓPTICA-SP

Poderão aderir aos benefícios do SINDIÓPTICA-SP na condição de associadas usuárias as pessoas jurídicas devidamente constituídas nos termos da legislação em vigor, mediante concordância às cláusulas e condições desse “Regulamento”, manifestada pelos seus respectivos representantes legais.

A adesão na condição de associado ou beneficiário da atuação institucional do SINDIÓPTICA-SP presume a aceitação pelos representantes legais das empresas desse “Regulamento”, que assumem nesse ato a responsabilidade pela veracidade das informações fornecidas no ato do cadastramento da empresa. O SINDIÓPTICA-SP
não se responsabiliza por informações inverídicas fornecidas em seus canais de comunicação.

A admissão de empresas ao SINDIÓPTICA-SP na condição de associadas não gera quaisquer direitos estatutários relativos à administração da Entidade, nem confere poderes de representação da Entidade em juízo ou administrativamente e outros que não estejam expressamente previstos nesse regulamento.

DIREITOS E DEVERES DA EMPRESA ASSOCIADA

Com a concretização da associação, a empresa associada adquire o direito de usufruir dos produtos e/ou serviços oferecidos pelo SINDIÓPTICA-SP em condições especiais definidas por esta, nos termos previstos nesse Regulamento.

Os valores dos produtos/serviços serão definidos pela Entidade de acordo com critérios de mercado e poderão ser atualizados periodicamente.

A empresa associada compromete-se nesse ato em manter seu cadastro sempre atualizado junto ao SINDIÓPTICA-SP, informando qualquer alteração de endereço, representantes legais, objeto, razão social e outros, responsabilizando-se ainda pela veracidade das informações prestadas.

DAS CONTRIBUIÇÕES

A princípio, o ato de associação das empresas será nos valores de R$ 54,00 (Micro Empresa); R$ 72,00 (Empresa de Pequeno Porte) e R$ 90,00 (Demais Empresas) por trimestre. Mediante comunicado prévio, o SINDIÓPTICA-SP poderá instituir contribuição específica para custear as atividades oriundas desse Regulamento  (associação), a qual será cobrada, conforme datas, valores e condições a serem definidos pela Diretoria e atualizados periodicamente. Nesse ato, a empresa associada poderá optar por permanecer nessa condição ou requerer o cancelamento da adesão sem ônus.

O desligamento do associado implica no cancelamento dos benefícios previstos nesse Regulamento.

Às empresas integrantes da categoria do comércio varejista de material óptico, fotográfico e cinematográfico no Estado de São Paulo (representadas pelo SINDIÓPTICA-SP) que efetuaram o pagamento da contribuição assistencial patronal no ano calendário, poderão ser isentadas do pagamento da contribuição associativa.

A ausência de pagamento das respectivas contribuições, quando devidamente instituídas e cobradas, autoriza ao SINDIÓPTICA-SP após tentativa de negociação amigável a promover a suspensão dos benefícios até a devida regularização ou a desassociação da empresa, conforme o caso.

CANCELAMENTO DA ASSOCIAÇÃO

As empresas poderão solicitar o cancelamento da sua associação a qualquer tempo, desde que o faça com antecedência de pelo menos 30 (trinta) dias, de forma expressa, por escrito, mediante carta assinada por seu representante legal. A carta de cancelamento deverá conter a razão social da empresa, o CNPJ, endereço, nome e assinatura do representante legal e poderá ser escaneada e enviada por e-mail. 

O desligamento do associado em nenhuma hipótese o exime do pagamento das contribuições devidas no período em que permaneceu associado, se houver, podendo o SINDIÓPTICA-SP utilizar todos os meios legais existentes para efetuar a cobrança.

O desligamento do associado implica no cancelamento dos benefícios previstos nesse Regulamento.

O desligado de forma voluntária ou involuntária poderá solicitar sua readmissão a qualquer tempo, mediante a quitação das contribuições pendentes, se for o caso, podendo ser avaliada pela Diretoria da Entidade a possibilidade de realização de acordo/negociação para pagamento.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Este Regulamento vigorará por prazo indeterminado e pode ser alterado pelo SINDIÓPTICA-SP a qualquer tempo, podendo ser consultado pelos associados a qualquer tempo no site da Entidade.

Para dirimir quaisquer questões decorrentes desse Regulamento, fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Neste ato a empresa interessada em aderir ao SINDIÓPTICA-SP nos termos desse Regulamento, DECLARA que leu e está de acordo com as condições previstas nesse instrumento do SINDIÓPTICA-SP e ACEITA de forma expressa fazer parte do quadro de associados desta Entidade nas condições aqui previstas, assegurando ainda que todos os dados informados para efetivação do cadastro retratam a verdade, estando ciente acerca das responsabilidades legais decorrentes de informações
falsas.