Tire suas dúvidas sobre irregularidades sanitárias, e orientações sobre providências.

– Quando o estabelecimento apresenta irregularidades sanitárias, quais procedimentos são adotados?
Resp: Constatadas irregularidades sanitárias, pela inspeção, o estabelecimento é orientado e autuado, podendo ser interditado, ter produtos e equipamentos apreendidos e (ou) multado.

– A Vigilância Sanitária pode multar durante a primeira inspeção ao estabelecimento?
Resp: A multa é uma das penalidades possíveis, mas depende da avaliação da defesa interposta pelo estabelecimento, ao Auto de Infração, e de sua atitude pregressa e atual, em relação às irregularidades sanitárias constatadas, portanto nunca acontecerá durante a primeira inspeção.

– Recebi um auto de infração da Vigilância Sanitária, o que devo fazer?
Resp: O interessado pode apresentar Defesa, ou Impugnação, dentro do prazo de dez dias, corridos ininterruptamente , contados a partir do primeiro dia útil, após tomar ciência do auto. Caso o dia de vencimento do prazo seja um feriado ou fim de semana, o prazo se estende para o 1° dia útil seguinte.

– Como deve ser feita a defesa, ou a Impugnação?
Resp: A defesa deve ser escrita, em duas vias, e assinada pelo proprietário ou representante legal do estabelecimento. Deverão ser anexados 1 (uma) cópia do auto de infração, e dos termos de imposição de penalidade, interdição e outros, quando houver e entregue no endereço constante nos autos.

– O estabelecimento pode ser interditado pela Vigilância Sanitária, na primeira inspeção?
Resp: Ocorre quando as condições sanitárias do estabelecimento forem caracterizadas como risco grave e iminente à saúde pública. O estabelecimento pode ser total ou parcialmente interditado de imediato.

– Durante a inspeção sanitária o estabelecimento foi interditado. Como proceder?
Resp: Apresentar Defesa, ou Recurso, conforme o caso. Mantida a interdição, sanar todas as irregularidades e, feito isto, o proprietário ou responsável legal ou técnico, deve solicitar à Autoridade Sanitária, por escrito, a desinterdição, no mesmo endereço em que entregou a Defesa, ou Recurso, e aguardar nova inspeção no estabelecimento.

– O estabelecimento foi interditado pela Vigilância Sanitária, ele pode receber outra penalidade?
Resp: Sim. Penas de advertência, multa, suspensão de cadastramento, entre outras.

– É necessário que o proprietário ou representante legal pelo estabelecimento entregue defesa/recurso pessoalmente?
Resp: Não. Qualquer pessoa pode protocolar a defesa e receberá um comprovante deste protocolo na segunda via da defesa.

– Como fico sabendo dos resultados de minha Defesa, Impugnação ou Recursos?
Resp: Pelas notificações, encaminhadas por correio e pelo site www.prefeitura.sp.gov.br (clicar Diário Oficial do Município, selecionar Editais e clicar Secretaria Municipal da Saúde).

– Recebi um auto de infração da Vigilância Sanitária, serei multado?
Resp: Se a Defesa, ou Impugnação, apresentada for deferida, não haverá penalidade. Se for indeferida ou não for apresentada dentro do prazo legal, poderá haver penalidade de multa.

– A quem devo encaminhar o Recurso?
Resp: Ao setor e endereço constante nos autos

– Perdi o prazo para entrar com a defesa do auto de infração, como devo proceder?
Resp: A defesa apresentada fora do prazo regulamentar de dez dias da ciência do Auto de Infração, não terá seu mérito apreciado.

– Quais são os valores das multas sanitárias?
Resp: Os valores das multas das infrações sanitárias variam de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), de acordo com a gravidade da infração e do porte econômico do estabelecimento autuado.

– Como pagar uma multa aplicada por Autoridade Sanitária?
Resp: Através de um boleto (Notificação de Recebimento), encaminhado pelo correio, no qual estarão orientações sobre prazos, locais de recolhimento, condições e formas de pagamento.

– Depois que pagar, apresento comprovante em algum lugar?
Resp: Não.

Outras dúvidas podem ser esclarecidas pelo SINDIÓPTICA/SP, através do fone (11) 3259.5826 ou e-mail: sindioptica@sindioptica-sp.com.br

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