O SindiopticaSP vem comunicar às empresas contribuintes que ainda não efetuaram o pagamento da primeira parcela da Contribuição Assistencial Patronal referente ao ano de 2024, com vencimento em 31 de janeiro de 2024.

O não cumprimento desta obrigação pode acarretar implicações sérias, uma vez que a Contribuição Assistencial é fundamental para a manutenção da conformidade com as normas estabelecidas na Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o SindiopticaSP e o Sindicato dos Comerciários. Destacamos que o descumprimento das disposições desta convenção pode resultar em consequências desagradáveis, inclusive processos trabalhistas.

Entendemos que imprevistos podem ocorrer, e por isso, oferecemos uma oportunidade para regularização desta pendência. Disponibilizamos um boleto para o pagamento da contribuição em atraso, sem a incidência de multa ou juros, com vencimento agendado para o dia 31 de março de 2024.

Para acessar o boleto e proceder com o pagamento, solicitamos que visitem o nosso site https://sindiopticasp.gersin.com.br/consulta  e sigam as instruções fornecidas.

Estamos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas ou fornecer assistência adicional que se faça necessária.

Assessoria Jurídica
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