Decisão impede, neste momento, sanções baseadas exclusivamente nas novas exigências relacionadas aos riscos psicossociais, mas mantém as obrigações de prevenção e gerenciamento previstas na norma.

A Justiça Federal acolheu parcialmente pedido apresentado pela FecomercioSP e pelo Centro do Comércio do Estado de São Paulo (Cecomercio) e determinou que a União se abstenha de aplicar multas às empresas com base exclusivamente nas novas exigências da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) relacionadas aos riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

A decisão foi proferida pela 4ª Vara Cível Federal de São Paulo e representa importante medida diante das dúvidas existentes sobre critérios, metodologias e parâmetros para fiscalização e aplicação de penalidades.

A NR-1 continua em vigor

É importante destacar que a decisão não suspende a NR-1 nem afasta as obrigações das empresas.

Os empregadores continuam responsáveis pela identificação, avaliação, prevenção e gerenciamento dos riscos psicossociais relacionados ao trabalho, bem como pela atualização dos documentos e procedimentos relacionados à Saúde e Segurança do Trabalho.

Entre as obrigações que permanecem estão:

  • identificação e avaliação dos riscos psicossociais;
  • gerenciamento e registro desses fatores no GRO e no PGR;
  • atualização do inventário de riscos e do plano de ação;
  • cumprimento das exigências previstas na NR-1, NR-17 e demais normas regulamentadoras aplicáveis;
  • adoção de medidas preventivas em situações de grave e iminente risco.

A fiscalização do trabalho também poderá continuar atuando de forma orientativa, além de aplicar penalidades relacionadas a outras infrações que não estejam abrangidas pela decisão judicial.

Segurança jurídica para as empresas

Na ação, a FecomercioSP e o Cecomercio argumentaram que ainda existem dúvidas relevantes sobre os critérios, métodos e parâmetros que devem orientar a fiscalização dos riscos psicossociais.

Ao analisar o pedido, a Justiça reconheceu a necessidade de maior aprofundamento técnico sobre o tema, especialmente diante dos impactos que eventuais penalidades podem gerar aos empregadores.

A decisão busca, portanto, conciliar a proteção à saúde dos trabalhadores com a necessidade de segurança jurídica, critérios objetivos e maior clareza para o cumprimento das obrigações empresariais.

O que muda na prática

Neste momento, a principal consequência da decisão é que as empresas não poderão ser multadas exclusivamente com base nas novas exigências relacionadas aos riscos psicossociais abrangidas pela ação, enquanto o mérito da questão continua sendo analisado.

Isso não significa, porém, que as empresas devam interromper seus processos de adequação.

A recomendação é que os empregadores continuem trabalhando na prevenção e no gerenciamento desses riscos e mantenham sua documentação de Saúde e Segurança do Trabalho atualizada.

O SindiópticaSP acompanha o tema e manterá as empresas do comércio óptico paulista informadas sobre novos desdobramentos jurídicos e regulatórios relacionados à NR-1.

Fonte: FecomercioSP